O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) condenou o Estado a pagar indenização por danos morais à família de Manoel de Jesus Ribeiro dos Santos, que morreu em 2019 após sucessivas falhas no atendimento prestado pelo Hospital Regional de Miracema do Tocantins. A decisão foi proferida pelo desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, que reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu a responsabilidade do poder público no caso.
No entendimento do relator, ficou comprovada a ocorrência de negligência médica que contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico do paciente e, posteriormente, para o óbito. A decisão aponta falhas desde o primeiro atendimento até a condução do tratamento durante a internação.
Atendimento inicial sem exames adequados
Manoel sofreu um acidente de trânsito no dia 2 de setembro de 2019 e procurou atendimento médico no Hospital Regional de Miracema. Conforme consta nos autos, ele recebeu apenas medicação para dor e foi liberado, mesmo relatando fortes sintomas. O Tribunal destacou que não foram realizados exames considerados básicos para avaliação de um trauma decorrente de acidente automobilístico.
Dois dias depois, diante da piora do quadro, o paciente retornou à unidade e foi internado. A decisão ressalta que o hospital não dispunha de equipamento de tomografia, exame necessário para investigar possíveis lesões na coluna vertebral. Diante da limitação estrutural, a família precisou transportar Manoel até Palmas e arcar com os custos do exame em uma clínica particular, onde foram constatadas fraturas em duas vértebras.
Para o relator, a situação evidenciou falhas na estrutura da rede pública de saúde e a necessidade de os familiares suprirem, com recursos próprios, a ausência de meios adequados para o diagnóstico.
Queda durante internação agravou estado de saúde
Ainda durante a internação, Manoel caiu de uma maca que não possuía proteção lateral. Após o episódio, passou a apresentar sintomas mais graves, como dor intensa, confusão mental e perda de consciência. O Tribunal entendeu que a equipe hospitalar deixou de adotar medidas básicas de segurança e de realizar o monitoramento necessário diante da gravidade do quadro clínico.
Na avaliação do desembargador, a queda teve impacto direto na piora do estado de saúde do paciente, configurando violação ao dever do Estado de garantir atendimento seguro e adequado aos usuários do sistema público de saúde.
Transferência tardia e morte em Palmas
Mesmo com o agravamento progressivo do quadro, a transferência de Manoel para o Hospital Geral de Palmas (HGP) ocorreu apenas no dia 15 de setembro, cerca de 13 dias após o acidente. Na capital, ele aguardou vaga em unidade de terapia intensiva (UTI) em estado crítico e morreu no dia 19 de setembro de 2019.
Em seu voto, o relator destacou o sofrimento enfrentado pela família ao longo do processo, marcado por deslocamentos, busca por exames e enfrentamento de limitações estruturais do hospital onde o paciente foi inicialmente atendido.
Diante das provas reunidas no processo, o TJTO reconheceu a falha na prestação do serviço público de saúde e o nexo entre as omissões do Estado e o dano sofrido. Com isso, foi garantido o direito das filhas Sirley e Cássia Santiago dos Santos à indenização por danos morais, além da condenação do Estado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

