A Justiça do Tocantins determinou a interdição parcial da Unidade Penal de Araguaína após constatar superlotação e risco à segurança de internos e servidores. A decisão, assinada pelo juiz Jorge Amancio de Oliveiras, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, aponta que o presídio opera com 240 detentos, embora tenha capacidade para 115 — uma diferença de 125 pessoas acima do limite.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), responsável pela ação, informou que investigações iniciais identificaram 279 internos no local, com até 38 pessoas por cela. O Estado, ao prestar informações nos autos, afirmou ter reduzido o total para 240 após algumas transferências, número ainda muito acima da capacidade.
Medidas impostas pela Justiça
Na decisão, o magistrado determina que o Estado adote providências imediatas para reduzir a superlotação e corrigir falhas estruturais. Entre as exigências, estão:
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Suspensão do ingresso de novos presos a partir da data da intimação;
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Transferência de detentos oriundos de outros estados no prazo de 45 dias úteis;
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Elaboração e execução de projeto de ampliação da unidade, além do retorno de servidores cedidos a outros órgãos.
O documento não detalha quantos policiais penais estão cedidos, mas aponta déficit de pessoal, além de problemas de higiene e infraestrutura identificados pelo MP.
Para o juiz, a situação configura risco de “danos irreparáveis ou de difícil reparação”, citando a possibilidade de surtos de violência, proliferação de doenças e comprometimento da saúde de internos e trabalhadores. A decisão reforça que cabe ao Estado garantir a integridade física e moral das pessoas sob sua custódia.
Caso as determinações não sejam cumpridas, o governo poderá ser multado em R$ 2 mil por dia, limitada ao total de R$ 300 mil.
Posicionamento da Seciju
Em nota, a Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que já recebeu a notificação judicial e que iniciou os trâmites internos para atender às determinações dentro do prazo estipulado pela Justiça.

