Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Economia

Procon realiza operação e apreende mais de 4 mil produtos vencidos

Durante os dias 29 de janeiro e 1º de fevereiro, o Procon Tocantins esteve em ação com a Operação De Olho no Prazo de Validade, focada na verificação rigorosa do prazo de validade dos produtos. A fiscalização abrangeu os municípios de Axixá do Tocantins, Miranorte, Barrolândia, Santa Maria do Tocantins, Presidente Kennedy, Peixe e Taipas do Tocantins, resultando na apreensão de 4.274 produtos vencidos. O objetivo primordial da operação é assegurar o cumprimento da legislação vigente e retirar das prateleiras os produtos que se encontram fora do prazo de validade, evitando assim qualquer risco à saúde dos consumidores. Entre os itens apreendidos destacam-se bacon, milho de pipoca, iogurte natural, gelatina, arroz, fubá, pizza, cerveja, energético, carnes de frango, linguiça calabresa, café, produtos de limpeza e higiene pessoal, entre outros. "É fundamental que os consumidores estejam atentos à data de validade dos produtos no momento da compra, pois o consumo de itens vencidos pode acarretar sérios riscos à saúde", ressalta Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins. Empresas Notificadas e Orientação aos Consumidores No decorrer da operação, 13 empresas foram notificadas por não disponibilizarem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos clientes, em conformidade com a Lei Federal 12.291/2010. Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter ao menos um exemplar do CDC para consulta, sob pena de multa que pode chegar a R$ 1.064,10. O diretor de fiscalização, Magno Silva, orienta aos consumidores que, ao identificarem irregularidades, formalizem a denúncia junto ao Procon Tocantins através do Whats Denúncia (63) 99216-6840 ou do Disque 151. "Nossa equipe de fiscalização está empenhada em coibir práticas que possam prejudicar os consumidores", destaca o diretor. Distribuição dos Produtos Vencidos por Cidade
  • Axixá do Tocantins: 800 produtos
  • Barrolândia: 668 produtos
  • Miranorte: 1.006 produtos
  • Peixe: 723 produtos
  • Presidente Kennedy: 576 produtos
  • Santa Maria do Tocantins: 351 produtos
  • Taipas do Tocantins: 150 produtos
Essa ação do Procon Tocantins reforça o compromisso do órgão em proteger os direitos dos consumidores e garantir a qualidade e segurança dos produtos comercializados em todo o estado.

O que diz a legislação: Produtos vencidos: Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC. Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo: IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; 04 (quatro) autos de constatação (ausência do CDC). Lei que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010. Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição: I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).