Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Economia

Prefeitura terá 180 dias para regularizar quadro e reduzir cargos comissionados

Decisão atende ação do Ministério Público e obriga o município a substituir cargos técnicos e operacionais por servidores concursados em até 180 dias

A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize um concurso público e promova a exoneração de servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas ou operacionais — atividades que, pela Constituição Federal, só podem ser desempenhadas por servidores efetivos. O prazo para que as medidas sejam cumpridas é de 180 dias.

A determinação judicial atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e ainda proíbe que novas nomeações em cargas comissionadas sejam feitas fora das atribuições exclusivas de direção, chefia ou avaliação. O prefeito do município é Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira (PP).


Irregularidades no uso de cargas comissionadas motivaram a ação

A decisão decorre de uma Ação Civil Pública auxiliada pela Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que acordos contratações sistemáticas de servidores comissionados para atividades que não possuem natureza de liderança ou avaliação.

O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense fez com que o município vinha utilizasse cargos comissionados para substituir funções típicas de servidores concursados, violando regras constitucionais do serviço público.

Durante o processo, a Justiça declarou a inconstitucionalidade do Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e de legislações posteriores que repetiram as mesmas falhas, como a Lei nº 315/2025. Segundo a sentença, as normas não descreviam especificamente as atribuições das cargas comissionadas, o que permitia que funções comuns fossem reservadas de forma indevida como cargas de avaliação.


Funções técnicas eram ocultadas sob nomenclaturas de avaliação

O inquérito civil revelou que cargas como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” eram utilizadas para atividades alheias à natureza da carga comissionada. Segundo a purificação, motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e pessoal de manutenção foram contratados sob essas nomenclaturas, sem concurso público.

Em depoimentos recolhidos durante o processo, os servidores nomeados como “assessor do prefeito” afirmaram atuar apenas como motoristas. Outro caso relatado no processo envolve a função de “coordenador de transporte”, ocupado por indicação política, mas utilizado para execução de tarefas operacionais.

Para o MPTO, essa prática caracterizou burla à exigência constitucional do concurso público e afrontou princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência.


Multa previsão e possibilidade de recurso

A decisão impõe multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, caso o município não cumpra as determinações no prazo fixado. A sentença foi assinada em 8 de outubro de 2025 e ainda admite recurso.