Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Economia

OAB/TO institui estratégia digital para combater o golpe do falso advogado

Estratégia institucional combina medidas tecnológicas, ações educativas e iniciativa judicial para coibir fraudes digitais e proteger a advocacia e a sociedade

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO) aprovou, por unanimidade, a implementação da chamada Doutrina de Defesa Digital, um conjunto de medidas institucionais voltadas ao enfrentamento sistemático do golpe do falso advogado. A deliberação teve como base um estudo técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa Digital da Seccional.

A prática criminosa, que utiliza dados processuais de acesso público para aplicar fraudes por meio de mensagens, ligações telefônicas e perfis falsos, tem provocado prejuízos financeiros e afetado a relação de confiança entre advogados, clientes e o sistema de Justiça. No parecer aprovado, o golpe é caracterizado como um fenômeno organizado de exploração informacional, com impactos diretos sobre a advocacia e os jurisdicionados.

Modelo de segurança em camadas

Entre as principais medidas aprovadas está a adoção de um modelo denominado Segurança por Camadas com Atrito Inteligente, estruturado em três eixos tecnológicos destinados a dificultar a atuação criminosa sem restringir o exercício regular da advocacia.

O primeiro eixo é a Visualização Padrão Ofuscada (VPO), que prevê a proteção inicial de dados sensíveis. Em seguida, o Múltiplo Desbloqueio Proposital (MDP) estabelece a necessidade de declaração de finalidade para acesso completo às informações processuais. Já o Sistema de Detecção de Anomalia Volumétrica (SDAV) tem como objetivo identificar padrões atípicos de acesso em larga escala, comuns em ações automatizadas.

De acordo com o parecer, o sistema tem caráter preventivo e orientativo. Nenhuma sanção será aplicada automaticamente. Os alertas gerados serão avaliados por um núcleo especializado composto por advogados, com foco na análise de comportamentos suspeitos e garantia do direito à ampla defesa.

Orientação preventiva nas audiências

Como medida complementar, a OAB/TO recomendou a adoção de um protocolo de orientação durante audiências de conciliação e mediação realizadas no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).

A proposta é que conciliadores alertem as partes sobre golpes envolvendo pedidos de pagamento ou solicitação de dados supostamente vinculados a processos judiciais, reforçando a necessidade de confirmação direta com o advogado constituído. A iniciativa tem caráter informativo e busca reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos sem gerar custos adicionais ao sistema de Justiça.

Medidas judiciais contra empresas

Além das ações tecnológicas e educativas, o Conselho Seccional autorizou o ajuizamento imediato de Ação Civil Pública contra a Meta Platforms (responsável pelo WhatsApp), operadoras de telefonia e instituições bancárias utilizadas como meio para a prática das fraudes.

A ação pretende exigir dessas empresas o bloqueio célere de números telefônicos, contas bancárias e perfis denunciados como utilizados por falsos advogados, mediante comprovação inicial de fraude. A OAB sustenta que as empresas devem responder pelos riscos inerentes às atividades que exercem, adotando mecanismos eficazes para interromper a prática criminosa.

A relatora da proposta, conselheira Loyanna Leão, destacou que o golpe tem causado danos significativos à advocacia e à sociedade, com relatos de perdas financeiras expressivas. Já o conselheiro Marques Elex ressaltou a necessidade de atuação direta nos sistemas processuais eletrônicos, como o Eproc e o PJe, para impedir a coleta automatizada de dados.

A presidente em exercício da OAB/TO, Priscila Madruga Ribeiro, afirmou que a decisão reforça o compromisso institucional da Ordem com a defesa da advocacia e da sociedade, por meio de ações preventivas, informativas e repressivas voltadas ao combate aos crimes digitais.