O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou, nesta terça-feira (9), que os municípios de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério da Natividade assegurem às famílias o direito de decidir se desejam matricular seus filhos no ensino em tempo integral ou na jornada parcial. A orientação reforça que a modalidade integral não pode ser imposta aos estudantes da rede municipal.
A manifestação do MPTO foi motivada após constatação de que escolas dessas cidades vêm sendo gradualmente convertidas em unidades de tempo integral, reduzindo a oferta de vagas em meio período e limitando as alternativas das famílias. Segundo o órgão, essa prática pode ferir o direito de escolha previsto na legislação educacional.
O Ministério Público recomenda que as prefeituras mantenham vagas disponíveis nos dois formatos e destaca que, embora a ampliação do ensino integral esteja alinhada ao Plano Nacional de Educação (PNE) e ao Programa Escola em Tempo Integral, a própria legislação federal determina que a adesão deve ser voluntária.
A instituição também reforça que a Constituição Federal garante às famílias papel central na formação dos filhos e que políticas públicas não podem restringir essa autonomia. A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, titular da Promotoria de Justiça de Peixe.
Outras orientações do MPTO
Além da manutenção de turmas em jornada parcial, o MPTO orienta que as secretarias municipais de Educação adotem medidas para assegurar que a adesão ao tempo integral ocorra de forma totalmente voluntária. Entre as determinações estão:
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Garantir que as famílias recebam informações claras sobre o funcionamento e os objetivos da escola de tempo integral.
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Disponibilizar alternativas para responsáveis que não desejarem migrar para a jornada ampliada.
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Evitar qualquer tipo de pressão, constrangimento ou prejuízo aos estudantes que optarem por permanecer no ensino parcial.
O Ministério Público salienta que a expansão do ensino integral é positiva, desde que conduzida com respeito à legislação e aos direitos fundamentais das famílias, preservando o melhor interesse das crianças.

