A Justiça determinou que o Município de Ponte Alta do Tocantins implemente e mantenha um programa efetivo de fiscalização sanitária para controlar a comercialização de carne e produtos de origem animal. A sentença atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e obriga o poder público municipal a adotar medidas concretas para proteger a saúde da população.
A decisão foi motivada por investigações do MPTO que identificaram um cenário crítico envolvendo abate clandestino, manipulação inadequada de alimentos e comercialização de carne sem condições mínimas de higiene. Mesmo após acionamento pelo Ministério Público, o Município não tomou providências para solucionar as irregularidades.
Irregularidades sanitárias e risco à população
Segundo o MPTO, os animais eram abatidos em condições insalubres, utilizando barras de ferro, sem licenciamento ambiental e sem estrutura adequada. A carne também era manipulada em “cepos” de madeira — material proibido por ser anti-higiênico — e exposta ao consumo sem refrigeração, controle sanitário ou proteção.
Também foi constatada a ausência de câmaras frigoríficas tanto nos locais de abate quanto nos comércios da cidade. Durante o processo, o próprio Município reconheceu que nenhum comerciante possui alvará sanitário vigente e que não há comercialização de carne inspecionada nos estabelecimentos locais.
Medidas impostas pela Justiça
A sentença determina que o Município deverá:
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Realizar vistorias em feiras, mercados, açougues e estabelecimentos similares, cobrando certificação de origem de abatedouros inspecionados.
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Apreender e dar destino adequado a produtos de origem animal sem comprovação de inspeção sanitária.
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Negar concessão ou renovação de alvarás a estabelecimentos que não cumprirem as normas de vigilância sanitária.
Para assegurar o cumprimento das obrigações, o Judiciário estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
O processo é de autoria do promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense, da Promotoria de Ponte Alta do Tocantins. A sentença foi proferida no dia 4 de novembro de 2025 e ainda cabe recurso.

