O reconhecimento de paternidade após o falecimento do suposto pai tem se tornado uma demanda cada vez mais recorrente no Judiciário brasileiro. A legislação assegura esse direito mesmo após a morte, permitindo que filhos busquem judicialmente a confirmação do vínculo de filiação por razões civis, familiares e patrimoniais.
De acordo com o Código Civil, no artigo 1.606, e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 27, o direito ao reconhecimento da filiação é considerado personalíssimo, imprescritível e indisponível. Isso significa que o filho pode ingressar com a ação a qualquer tempo, independentemente de o pai estar vivo.
A ação utilizada nesses casos é a investigação de paternidade post mortem, que geralmente é movida contra o espólio e os herdeiros do falecido, que passam a integrar o processo para garantir o contraditório e a ampla defesa.
A principal prova para a confirmação da paternidade é o exame de DNA. O procedimento pode ser realizado a partir de material genético deixado pelo falecido ou por meio de exame indireto, utilizando parentes consanguíneos, como irmãos, pais ou filhos. Quando não há material biológico disponível ou quando a relação é baseada na filiação socioafetiva, o vínculo pode ser comprovado por meio de documentos e testemunhas, incluindo fotos, cartas, conversas, registros públicos e depoimentos que indiquem a existência de relação afetiva.
Nos casos em que os herdeiros se recusam injustificadamente a realizar o exame genético, a Justiça pode presumir a paternidade, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o reconhecimento judicial, os efeitos da decisão retroagem à data de nascimento do filho. Com isso, o nome pode ser incluído ou alterado no registro civil, estabelece-se o vínculo com toda a família paterna e o filho passa a ter direito à herança, com todos os efeitos sucessórios. Se o inventário já tiver sido concluído, é possível solicitar a sobrepartilha para inclusão do novo herdeiro e redistribuição dos bens.
O advogado Marcos Vinicius Coelho Dias, que atua na área de Direito Civil, com foco em sucessões e planejamento sucessório, destaca que além dos efeitos patrimoniais, esse tipo de ação também tem impacto na identidade e nos vínculos familiares, garantindo oficialmente o reconhecimento da filiação.

