O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informou que as novas regras para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ainda não estão plenamente em vigor no Estado. Segundo o órgão, a implementação depende de regulamentação federal, integração tecnológica e adequações administrativas no âmbito estadual.
As alterações fazem parte de um novo modelo nacional para o processo de habilitação, mas, conforme esclarece o Detran/TO, a aplicação prática ocorrerá de forma gradual, após a conclusão das etapas exigidas pelos órgãos competentes.
Regulamentação federal ainda pendente
Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) editar o decreto de regulamentação. Esse ato irá definir como as novas regras deverão ser operacionalizadas pelos departamentos estaduais de trânsito, especialmente no que diz respeito à aplicação sistêmica e aos fluxos de dados entre os entes federativos.
Somente após essa regulamentação será possível dar início às adaptações necessárias nos estados.
Integração com o aplicativo CNH do Brasil
Uma das principais novidades previstas é o aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT). A plataforma reúne serviços como cursos teóricos gratuitos e, em casos específicos, a renovação automática da CNH para condutores sem registro de infrações nos 12 meses anteriores à data de vencimento do documento.
No entanto, o Detran/TO esclarece que o sistema do aplicativo federal ainda não está integrado ao sistema estadual. Essa integração é considerada indispensável para o compartilhamento de informações e para o acompanhamento dos processos de habilitação dos candidatos no Tocantins.
Adequações internas no Detran/TO
Concluídas as etapas de regulamentação e integração, o Detran/TO deverá promover alterações em suas normas internas e procedimentos administrativos. O objetivo será alinhar o processo de primeira habilitação às novas diretrizes nacionais, garantindo a padronização e a legalidade dos serviços prestados à população.
Alerta para golpes digitais
O órgão também reforça o alerta sobre golpes envolvendo o aplicativo CNH do Brasil. Criminosos têm utilizado links falsos que simulam o download da ferramenta, com o objetivo de coletar dados pessoais e aplicar fraudes financeiras.
A orientação é que os usuários façam o download exclusivamente pelas lojas oficiais dos sistemas operacionais, a Play Store e a App Store. Informações adicionais podem ser consultadas nos canais oficiais do Governo Federal.
O que muda e o que permanece no processo de habilitação
Entre as mudanças estruturais previstas pela resolução do Contran está o fim da obrigatoriedade de aulas teóricas e práticas ministradas exclusivamente por Centros de Formação de Condutores (CFCs). A proposta busca reduzir custos e ampliar as opções para os candidatos, sem eliminar etapas avaliativas.
Confira os principais pontos:
-
As provas teóricas e práticas continuam sendo obrigatórias para a obtenção da CNH;
-
As aulas deixam de ser obrigatórias, ficando a critério do candidato a forma de preparação;
-
O aplicativo CNH do Brasil oferecerá cursos teóricos gratuitos;
-
A carga horária mínima das aulas práticas será reduzida para 2 horas nas categorias A e B, e para 10 horas nas categorias C, D e E;
-
Após cumprir a carga mínima, o candidato poderá optar por aulas adicionais com autoescolas, instrutores autônomos ou outros formatos;
-
O exame toxicológico permanece obrigatório para as categorias C, D e E;
-
Instrutores de trânsito poderão atuar de forma autônoma, desde que credenciados em sistema próprio do Detran/TO, que ainda será desenvolvido;
-
O processo de primeira habilitação poderá ser iniciado pelo aplicativo, mas etapas como biometria, foto, exame médico e provas continuarão sendo realizadas presencialmente no Detran.
A íntegra da Resolução nº 1.020/2025 do Contran está disponível nos canais oficiais do Governo Federal.

