O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alerta os proprietários de veículos cujas placas terminam em 0 e 9 sobre o fim do prazo para pagamento do licenciamento anual sem multa e juros, que se encerra na segunda-feira (15). A data está prevista na Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.921.
Para emitir o boleto e realizar o pagamento, o proprietário deve acessar o portal de serviços do Detran no endereço www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção “Solicitar Serviço”, informar a placa, o Renavam do veículo e inserir o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após a quitação da taxa de licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) ficará disponível em formato digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou poderá ser impresso em folha comum.
Diferença entre IPVA e Licenciamento
O Detran/TO reforça que IPVA e licenciamento são tributos distintos, porém ambos são obrigatórios para a emissão do documento do veículo. O IPVA é um imposto estadual administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/TO).
Já o licenciamento é uma taxa anual de competência do Detran/TO, responsável pela regularização do veículo e pela emissão do CRLV-e.

