A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ingressou com recurso judicial solicitando a suspensão da reintegração de posse do setor Garavelo Sul, em Araguaína, até que haja decisão definitiva no processo. A medida busca evitar a remoção de cerca de 180 famílias que vivem na área há quase uma década.
Segundo o Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), o pedido de suspensão atende ao interesse público e não causaria prejuízo à outra parte, uma vez que o terreno está abandonado há 43 anos e não há indícios de projetos concretos de uso por parte da proprietária, a Imobiliária Tropical Ltda.
“Os assistidos ocupam a área há cerca de sete a dez anos, desenvolvendo atividades agrícolas de subsistência, estabelecendo moradias familiares e realizando benfeitorias necessárias em seus lotes. Agora, são obrigados a abandonar suas casas, plantações e vínculos comunitários, sem que a Defensoria tenha sido intimada para exercer sua função constitucional de custus vulnerabilis, em flagrante violação à legislação vigente”, afirmou o coordenador do Nuamac em Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.
Decisão judicial e desocupação
A reintegração de posse foi determinada pelo juiz Álvaro Nascimento Cunha, da 3ª Vara Cível de Araguaína, no dia 25 de agosto, em ação movida pela Imobiliária Tropical Ltda, representada pelo advogado Eduardo Cardoso. A decisão atinge 57 quadras e 843 lotes ocupados por famílias que vivem no local há anos.
Na sentença, o magistrado destacou que a propriedade está registrada em nome da empresa desde 5 de novembro de 1982 e que a imobiliária mantém “posse mansa e pacífica sobre o loteamento há décadas, realizando atos de conservação, manutenção e fiscalização da área, característicos do animus domini”.
A ordem judicial estabelece prazo de 60 dias, contados a partir da intimação, para que os ocupantes deixem o local. O texto também autoriza a demolição de todas as construções, barracos e benfeitorias existentes na área.
Defensoria aponta nulidades no processo
No recurso, a Defensoria Pública aponta nulidade processual por descumprimento dos protocolos obrigatórios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 e regulamentados pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a DPE, nenhuma das medidas previstas para casos de conflitos fundiários coletivos foi observada. Entre elas estão a realização de visita técnica, audiência de conciliação, intimação da Defensoria e do Ministério Público em todas as fases, criação de comissão fundiária multidisciplinar e apresentação de um plano de realocação pelo Poder Público antes de qualquer remoção forçada.
“Apesar da inspeção judicial ter constatado a presença de aproximadamente 180 famílias em situação de vulnerabilidade, o processo seguiu normalmente, ignorando os protocolos constitucionais estabelecidos pelo STF”, reforçou o Nuamac.
Para o defensor Lauro Simões, o descumprimento dessas normas não representa mera falha processual, mas uma violação ao devido processo legal em sua dimensão social e coletiva. A DPE aguarda decisão judicial sobre o pedido de suspensão, que poderá definir o futuro das famílias que vivem na área.

