Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Política

Araguaína revisa contribuição previdenciária para conter déficit do IMPAR

Lei Complementar nº 228/2025 altera base de cálculo após recomendações do MP, TCE e auditoria do Ministério da Previdência

A Prefeitura de Araguaína publicou, no Diário Oficial do Município nº 3411, de 8 de dezembro de 2025, a Lei Complementar nº 228/2025, que modifica a base de cálculo da contribuição previdenciária de servidores aposentados e pensionistas. A medida atende às recomendações do Ministério Público do Tocantins (MPE/TO), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério da Previdência Social, além da solicitação formal do Instituto de Previdência do Município de Araguaína (IMPAR).

O ajuste ocorre em razão do déficit atuarial identificado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município — situação em que as projeções de gastos futuros superam os recursos disponíveis e previstos. Segundo o presidente do IMPAR, Carlos Murad, a atualização é necessária para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios no longo prazo.
“Quando o déficit atuarial se confirmar, significa que os recursos futuros não seriam suficientes para custear contribuições e pensões sem a revisão da contribuição”, explicou.

Estudo de impacto e adequação legal

O Ministério Público destacou que a autorização solicitada anteriormente a parte dos beneficiários não foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário-financeiro e violava o princípio da isenção tributária ao tratamento diferenciado entre contribuintes.

O órgão também citou a Emenda Constitucional nº 103/2019, que autoriza a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas em regimes próprios quando houver déficit atuarial, desde que o desconto incida apenas valores acima do salário-mínimo.

Com isso, uma nova regra foi incorporada à Lei Complementar nº 197/2025, permitindo que o Município ajuste uma base de contribuição enquanto o déficit persistir.

Como vir a cobrança

A regra geral nacional prevê contribuição de 14% apenas sobre a parcela que ultrapassa o teto do INSS, atualmente em R$ 8.157,41. Porém, em situações de défice, a legislação permite que essa alíquota seja aplicada sobre valores que excedam o salário-mínimo nacional.

Segundo Carlos Murad, a mudança não amplia a alíquota, mas a faixa sobre o que ela incide.
“Na prática, ampliamos a base de contribuição, fortalecendo a caixa previdenciária dos próprios servidores. A medida é essencial para garantir a sustentabilidade do sistema e evitar risco de colapso no pagamento dos benefícios”, afirmou.

A lei também determina que, assim que o equilíbrio atuarial para o restabelecido, a cobrança retornará ao modelo tradicional, incidindo apenas sobre o valor superior ao teto do INSS.