
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO), alertou que os proprietários de veÃculos com placas de final 6, 7 e 8 têm até o dia 30 de novembro para pagar o licenciamento anual sem cobrança de multas ou juros. Já os veÃculos com placas de final 9 e 0 devem quitar o tributo até 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
Como emitir o boleto
O Detran reforça que o boleto pode ser emitido gratuitamente e sem necessidade de deslocamento até o órgão. Para isso, o proprietário deve acessar o portal de serviços no endereço www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar a opção ?Solicitar serviço?, informar a placa do veÃculo, o número do Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.
Após o pagamento do licenciamento e do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento do VeÃculo eletrônico (CRLV-e) fica disponÃvel no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pode ser impresso em folha comum.
IPVA x Licenciamento: qual é a diferença?
O Detran/TO também orienta os proprietários sobre a diferença entre os dois tributos.
O IPVA é um imposto estadual, administrado e arrecadado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), incidente sobre a propriedade do veÃculo.
O Licenciamento, por sua vez, é uma taxa anual de responsabilidade do Detran/TO e garante a regularização do veÃculo, permitindo a emissão do CRLV-e.
O órgão destaca que ambos os pagamentos são obrigatórios para que o motorista circule dentro da legalidade e possa obter o documento atualizado do veÃculo.

