O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) identificou supostas irregularidades na fase de planejamento da Concorrência Eletrônica nº 90010/2024, conduzida pela Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), que prevê obras de readequação da Ponte Siqueira Campos, na rodovia TO-080. O contrato tem valor estimado de R$ 98.026.102,14, com recursos do Tesouro Estadual.
A análise consta em despacho da 5ª Relatoria do TCE, da conselheira Doris de Miranda Coutinho, assinado em 5 de janeiro de 2026, a partir de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditoria de Engenharia (CAENG). O processo trata de contratação integrada, em que a empresa vencedora seria responsável tanto pela elaboração do projeto executivo quanto pela execução das obras, incluindo adequações de faixas de rolamento, acostamentos, ciclovias, sinalização, análise estrutural da ponte e a construção de uma ciclopassarela metálica.
Ponte e contexto da obra
Inaugurada em 2002, a estrutura tem 1.042 metros de extensão e era conhecida como Ponte da Amizade e da Integração. Ela está localizada na TO-080, no trecho que liga Palmas ao distrito de Luzimangues, em Porto Nacional. Em maio de 2024, foi sancionada a Lei nº 4.392, que denominou a ponte como Governador José Wilson Siqueira Campos.
Principais apontamentos do TCE
De acordo com o relatório técnico, foram identificados seis achados principais:
1. Critério de julgamento
O edital adotou o critério de "maior desconto". A unidade técnica apontou que, diante da complexidade do objeto, a legislação indicaria maior adequação do critério "técnica e preço".
2. Orçamento defasado
O orçamento estimado foi elaborado com base em tabelas de preços de 2023, embora o edital tenha sido publicado em agosto de 2024, indicando defasagem superior a seis meses nos valores de referência.
3. Inconsistências documentais
O Estudo Técnico Preliminar menciona, em determinado trecho, a possibilidade de "contratação direta", incompatÃvel com uma licitação desse porte. Também foi apontado o uso incorreto da expressão "projeto básico" em um regime que exige anteprojeto.
4. Justificativa da contratação integrada
Segundo o relatório, a opção pela contratação integrada foi justificada pela deficiência do anteprojeto, o que contraria entendimentos técnicos e jurisprudenciais, já que esse modelo não se destina a suprir falhas de planejamento da administração.
5. Anteprojeto incompleto
A fiscalização indicou que o anteprojeto não constitui peça técnica unificada, reunindo materiais de processos anteriores e não atendendo plenamente às exigências da Lei nº 14.133/2021.
6. Cláusula considerada abusiva
O edital teria transferido aos licitantes a responsabilidade por falhas, omissões ou incorreções dos projetos. O TCE destacou que a alocação de riscos deve ocorrer exclusivamente por meio da matriz de riscos, de forma equilibrada.
Intimações e próximos passos
Diante dos apontamentos, a relatoria admitiu o caso como representação e determinou a citação e intimação de gestores, técnicos e agentes públicos envolvidos na elaboração do edital, do orçamento, do Estudo Técnico Preliminar e dos documentos preparatórios.
Entre os intimados está Túlio Parreira Labre, presidente da Ageto, que recebeu ciência formal do processo e tem prazo de 15 dias úteis para apresentar esclarecimentos e documentação sobre eventuais medidas administrativas adotadas para correção dos achados. O consórcio contratadotambém foi intimado e poderá se manifestar nos autos.
Após o prazo de resposta, o processo retorna à CAENG para nova instrução e, na sequência, ao Ministério Público de Contas, que deverá se pronunciar. A eventual suspensão do procedimento licitatório ainda dependerá das manifestações dos responsáveis e da análise técnica subsequente.

