Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Estado

STF mantém mandato de Lázaro Botelho em julgamento, frustrando expectativas da família Dimas

Nesta quarta-feira (28), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade das alterações introduzidas pela minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das chamadas sobras eleitorais, vagas não preenchidas pelo sistema proporcional durante as eleições para a Câmara dos Deputados.

Após julgar três ações contra as mudanças, os ministros consideraram inconstitucional a exigência de que somente partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral pudessem disputar as "sobras das sobras". Essa decisão mantém os mandatos de sete deputados que corriam o risco de serem afetados por essa regra.

O julgamento contou com a estreia do novo ministro, Flávio Dino, que se juntou à ala que defendeu a derrubada da norma. Dino enfatizou que a alteração promovida pela minirreforma eleitoral comprometeu princípios como a pluralidade eleitoral, ressaltando que a dosimetria estabelecida ultrapassou os limites do sistema proporcional e prejudicou o direito de representação das minorias.

Antes do voto de Dino, o ministro Nunes Marques também se posicionou pela revogação das regras, destacando que elas resultavam no descarte de votos de candidatos com apoio popular significativo, excluídos da disputa das sobras devido ao não atendimento do requisito dos 80%.

O relator original das ações, Ricardo Lewandowski, já havia votado pela derrubada da norma, porém sem a retroatividade para as eleições de 2022. A ministra Cármen Lúcia e o presidente do STF, Roberto Barroso, compartilharam dessa visão.

Embora Barroso tenha expressado sua discordância em relação à eficácia da regra, ele ressaltou que não a considerava inconstitucional e defendeu a manutenção das normas estabelecidas pelo Congresso.

Os deputados cujos mandatos foram preservados são: Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

No Tocantins, quem disputava a vaga de Lázaro Botelho era o ex-deputado federal Tiago Dimas, do Podemos. Havia uma grande expectativa no meio político, inclusive da família Dimas, para que o ex-deputado retornasse ao mandato. Agora, com a decisão definitiva do STF, Lázaro tem tranquilidade para prosseguir com seu mandato em prol do Tocantins.