Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
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Sincodiv pede que Governador sancione Lei que veda o adiantamento do IPVA na transferência de veículos

Sincodiv pede que Governador sancione Lei que veda o adiantamento do IPVA na transferência de veículos
Sincodiv pede que Governador sancione Lei que veda o adiantamento do IPVA na transferência de veículos

O Sincodiv ? Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins ? oficiou o governador Wanderlei Barbosa, solicitando que o mandatário sancione o Projeto de Lei que veda o adiantamento do IPVA na transferência de veículos dentro do estado. O projeto que é de autoria do Deputado Jorge Frederico (Republicanos) foi aprovado na última semana pela Assembleia Legislativa 

O documento que é assinado pelo presidente do sindicato, Márcio Parente, aponta que a medida não trará prejuízos ao estado, pelo contrário, fazendo com que a arrecadação aumento, uma vez que a expectativa é de que o comércio de veículos seja turbinado com a desburocratização.

É válido destacar que o projeto não isenta o pagamento do IPVA nem altera da data de vencimento, que segue no mês de outro do ano vigente. A medida apenas impede que o IPVA seja cobrado de forma adiantada, no ato da transferência de propriedade do veículo.

 

Confira a íntegra do oficio.

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Oficio No 005/2023

Ao Senhor
WANDERLEY BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

Palmas, 26 de Maio de 2023

ASSUNTO: CARTA ABERTA AO EXCELENTI?SSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, WANDERLEI BARBOSA

Senhor Governador, apo?s cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente instrumento para solicitar de V.Exa. a sanc?a?o do Projeto de Lei 006/2023, que trata da vedac?a?o da cobranc?a adiantada do IPVA ? Imposto Sobre Propriedade de Vei?culo Automotor, aprovado de forma una?nime pelo plena?rio da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, no dia 23 de maio do corrente ano.

Trata-se de mate?ria de suma importa?ncia para as concessiona?rias, revendas de vei?culos e despachantes, uma vez que desburocratiza e flexibiliza o come?rcio.
Destacamos ainda, como fator primordial, que a sanc?a?o desta Lei na?o ensejara? em prejui?zos a arrecadac?a?o do Estado, pelo contra?rio, estimulara? a economia como incentivo a novos nego?cios, gerando arrecadac?a?o por ICMS e com as taxas administrativas cobradas pelo DETRAN durante os processos de transfere?ncia de propriedade. E? mais dinheiro circulando na economia.

Reiteramos que o IPVA, que e? imposto de pagamento anual, continuara? sendo devido e pago, pore?m, sem que se exija o adiantamento que e? uma amarra burocra?tica que, por muitas vezes, inviabiliza a existe?ncia de muitas empresas.

Afim de comprovar a efica?cia desta Lei, podemos citar ainda os exemplos de estados que ja? adotam essa medida, como Sa?o Paulo, que e? governada por seu companheiro de partido, Tarci?sio de Freitas, que em recente entrevista corrobora com nossos argumentos, afirmando que a arrecadac?a?o do estado de Sa?o Paulo aumentou apo?s o fim da exige?ncia do adiantamento do IPVA. O Distrito Federal tambe?m adotou a mesma medida, obtendo reflexos positivos no campo arrecadato?rio.

Senhor Governador, ante o exposto, clamamos por sua sensibilidade aos milhares de pais e ma?es de fami?lia que trabalham no setor de vei?culos, gerando empregos e riquezas para nosso Tocantins.

Atenciosamente,

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MARCIO A M PARENTE PRESIDENTE DO SINCODIVTO