Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Servidor ganha na Justiça o direito de alimentar animais em situação de rua em terreno da Prefeitura de Guaraí

Juíza reconheceu que o município não oferece abrigo para os animais e destacou o ?ato de compaixão? do servidor que há 10 anos fornece comida e água aos bichos

Servidor ganha na Justiça o direito de alimentar animais em situação de rua em terreno da Prefeitura de Guaraí
Servidor ganha na Justiça o direito de alimentar animais em situação de rua em terreno da Prefeitura de Guaraí

Um servidor da Prefeitura de Guaraí obteve na Justiça o direito de continuar alimentando animais em situação de rua dentro do terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão foi proferida pela juíza Rosa Maria Rodrigues, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí, no dia 4 de novembro de 2025.

Segundo o processo, o servidor enfrentou resistência do secretário de Infraestrutura, Nildo Sales, que teria tentado impedir a oferta de comida e água aos animais no local. A prefeitura, por sua vez, argumentou que a restrição ocorreu por motivos de segurança, já que o pátio tem intenso movimento de veículos pesados.

Em nota, a administração municipal e o secretário afirmaram que cumprirão a decisão judicial, mas que pretendem recorrer ?para demonstrar os riscos existentes? no local.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada destacou que o servidor desempenha essa atividade há uma década e que o município não dispõe de local adequado para abrigar os animais abandonados.

?Por uma década, com recursos próprios e inegável compaixão, ele tem sido a mão que alimenta e o coração que cuida de seres vulneráveis e desamparados pelo próprio Poder Público municipal, que, até prova em contrário, não destina local adequado para acolhimento e tratamento de animais abandonados, ou celebra convênios com entidades do terceiro setor?, escreveu a juíza.

A decisão determina:

  • O direito do servidor de fornecer alimento e água aos animais em situação de rua que se encontrem no terreno da Secretaria de Infraestrutura e Obras de Guaraí;
  • A proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte a atividade;
  • Multa de R$ 500 em caso de reincidência, valor que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.

Conforme os autos, o servidor recorreu à Justiça após uma tentativa frustrada de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Guaraí.

Amparo legal

A juíza também ressaltou que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e a flora. Além disso, citou a Lei Estadual nº 4.315/2023, que assegura a qualquer pessoa física o direito de oferecer alimento e água a animais em situação de rua.

?O direito de fornecer alimento e água a animais de rua é assegurado a qualquer pessoa física em espaços públicos. A lei não impõe limites geográficos ou setoriais a essa permissão dentro do conceito de ?espaços públicos??, pontuou a magistrada.

A Prefeitura de Guaraí informou que apresentou como alternativa o recolhimento dos animais e a transferência para outro local, onde o servidor poderia continuar oferecendo alimentação e água