
Um servidor da Prefeitura de Guaraà obteve na Justiça o direito de continuar alimentando animais em situação de rua dentro do terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão foi proferida pela juÃza Rosa Maria Rodrigues, do Juizado Especial da Fazenda Pública de GuaraÃ, no dia 4 de novembro de 2025.
Segundo o processo, o servidor enfrentou resistência do secretário de Infraestrutura, Nildo Sales, que teria tentado impedir a oferta de comida e água aos animais no local. A prefeitura, por sua vez, argumentou que a restrição ocorreu por motivos de segurança, já que o pátio tem intenso movimento de veÃculos pesados.
Em nota, a administração municipal e o secretário afirmaram que cumprirão a decisão judicial, mas que pretendem recorrer ?para demonstrar os riscos existentes? no local.
Decisão judicial
Na sentença, a magistrada destacou que o servidor desempenha essa atividade há uma década e que o municÃpio não dispõe de local adequado para abrigar os animais abandonados.
?Por uma década, com recursos próprios e inegável compaixão, ele tem sido a mão que alimenta e o coração que cuida de seres vulneráveis e desamparados pelo próprio Poder Público municipal, que, até prova em contrário, não destina local adequado para acolhimento e tratamento de animais abandonados, ou celebra convênios com entidades do terceiro setor?, escreveu a juÃza.
A decisão determina:
- O direito do servidor de fornecer alimento e água aos animais em situação de rua que se encontrem no terreno da Secretaria de Infraestrutura e Obras de GuaraÃ;
- A proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte a atividade;
- Multa de R$ 500 em caso de reincidência, valor que deve ser revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Conforme os autos, o servidor recorreu à Justiça após uma tentativa frustrada de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de GuaraÃ.
Amparo legal
A juÃza também ressaltou que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de proteger a fauna e a flora. Além disso, citou a Lei Estadual nº 4.315/2023, que assegura a qualquer pessoa fÃsica o direito de oferecer alimento e água a animais em situação de rua.
?O direito de fornecer alimento e água a animais de rua é assegurado a qualquer pessoa fÃsica em espaços públicos. A lei não impõe limites geográficos ou setoriais a essa permissão dentro do conceito de ?espaços públicos??, pontuou a magistrada.
A Prefeitura de Guaraà informou que apresentou como alternativa o recolhimento dos animais e a transferência para outro local, onde o servidor poderia continuar oferecendo alimentação e água

