A Justiça Eleitoral reconsiderou a decisão que suspendia trechos do programa de TV do prefeito e candidato à reeleição, Wagner Rodrigues (União Brasil), exibido na tarde desta terça-feira, 3 de setembro. O conteúdo em questão apresentava propostas de ampliação e qualificação do trabalho modelo realizado pela Clínica Escola Mundo Autista de Araguaína.
Inicialmente, a suspensão foi motivada por uma ação da coligação do opositor Jorge Frederico (Republicanos), que alegava o uso de imagens geradas por Inteligência Artificial (IA) sem a devida sinalização, em desacordo com a legislação eleitoral. No entanto, a coligação de Wagner Rodrigues, "Araguaína Caminha Pra Frente", apresentou um pedido de reconsideração, demonstrando que todas as imagens utilizadas no programa eram reais, capturadas em clínicas e estabelecimentos de saúde já existentes na cidade.
Diante das provas apresentadas, o juiz eleitoral Deusmar Alves Bezerra decidiu acolher a contestação da coligação de Wagner Rodrigues e tornar sem efeito a decisão liminar anterior. "Posto isso, acolho a contestação, torno sem efeito a decisão liminar recorrida, na parte que determina a suspensão da propaganda eleitoral para o cargo de prefeito, veiculada em 02/09/2024, do candidato Wagner Rodrigues, pela coligação Araguaína Caminha Pra Frente (União Brasil/PL/PODEMOS/PRD/PSD/PDB e MDB), constante do vídeo acostado no ID n.º 122521666, entre 00:00:54 seg e 00:01:08 min, entre 00:01:10 a 00:01:12 min, e entre 00:01:21 min a 00:01:23 min?, detalhou o magistrado na nova decisão.


