Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
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Nas ruas; Saidão de Natal libera 177 presos no Tocantins

Benefício foi concedido a 177 presos do regime semiaberto; retorno ao sistema prisional deve ocorrer até domingo (28) e uso de tornozeleira é obrigatório

Nas ruas; Saidão de Natal libera 177 presos no Tocantins
Nas ruas; Saidão de Natal libera 177 presos no Tocantins

 

A Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins informou que 177 custodiados do regime semiaberto estão autorizados a usufruir da saída temporária de Natal, iniciada às 8h de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, com retorno obrigatório até as 18h do próximo domingo, 28 de dezembro.

Segundo a pasta, o benefício foi concedido apenas aos internos que cumpriram todos os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, após análise individual dos pedidos feita pela Vara de Execuções Penais. A saída temporária tem como objetivo permitir a manutenção dos vínculos familiares e contribuir para o processo de ressocialização dos reeducandos.

Durante o período fora das unidades prisionais, os custodiados devem obedecer a regras rígidas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a permanência em casa no período noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes. Também é obrigatório informar à Central de Monitoramento o endereço onde poderão ser encontrados.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a saída temporária pode ter duração máxima de sete dias e pode ser concedida até quatro vezes por ano, desde que o preso apresente bom comportamento e atenda às exigências legais.

Ainda conforme as informações apuradas, quase 300 detentos solicitaram o benefício, mas apenas 177 tiveram os pedidos deferidos, após análise criteriosa do Judiciário.

A reportagem questionou a Secretaria da Cidadania e Justiça sobre quantos presos beneficiados com a saída temporária em 2024 não retornaram ao sistema prisional, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria.

O retorno dos custodiados deve ocorrer impreterivelmente até as 18h do dia 28 de dezembro. O descumprimento das regras pode resultar em perda do benefício e adoção das medidas legais cabíveis, incluindo regressão de regime.

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