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A Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins informou que 177 custodiados do regime semiaberto estão autorizados a usufruir da saÃda temporária de Natal, iniciada à s 8h de segunda-feira, 22 de dezembro de 2025, com retorno obrigatório até as 18h do próximo domingo, 28 de dezembro.
Segundo a pasta, o benefÃcio foi concedido apenas aos internos que cumpriram todos os requisitos previstos na Lei de Execução Penal, após análise individual dos pedidos feita pela Vara de Execuções Penais. A saÃda temporária tem como objetivo permitir a manutenção dos vÃnculos familiares e contribuir para o processo de ressocialização dos reeducandos.
Durante o perÃodo fora das unidades prisionais, os custodiados devem obedecer a regras rÃgidas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a permanência em casa no perÃodo noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes. Também é obrigatório informar à Central de Monitoramento o endereço onde poderão ser encontrados.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a saÃda temporária pode ter duração máxima de sete dias e pode ser concedida até quatro vezes por ano, desde que o preso apresente bom comportamento e atenda à s exigências legais.
Ainda conforme as informações apuradas, quase 300 detentos solicitaram o benefÃcio, mas apenas 177 tiveram os pedidos deferidos, após análise criteriosa do Judiciário.
A reportagem questionou a Secretaria da Cidadania e Justiça sobre quantos presos beneficiados com a saÃda temporária em 2024 não retornaram ao sistema prisional, mas não houve resposta até o fechamento desta matéria.
O retorno dos custodiados deve ocorrer impreterivelmente até as 18h do dia 28 de dezembro. O descumprimento das regras pode resultar em perda do benefÃcio e adoção das medidas legais cabÃveis, incluindo regressão de regime.
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