Sábado, 10 de janeiro de 2026
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MPTO reitera obrigatoriedade da vacinação escolar e alinha atuação interinstitucional

Encontro virtual reuniu membros do Sistema de Justiça, Saúde, Educação e Conselheiros Tutelares para fortalecer a rede de proteção e combater a desinformação sobre imunização infantil.

MPTO reitera obrigatoriedade da vacinação escolar e alinha atuação interinstitucional
MPTO reitera obrigatoriedade da vacinação escolar e alinha atuação interinstitucional

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) promoveu, nesta quarta-feira, dia 5, o webinário ?Vacinação Escolar como Direito e Dever: Fortalecendo a Obrigatoriedade Legal?, com o objetivo de combater a queda nas coberturas vacinais e alinhar os fluxos de atuação da rede de proteção. O evento, organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do Ministério Público (Cesaf-ESMP) e pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde (CaoSaúde), em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), reforçou as ferramentas legais para enfrentar a desinformação e a atraso ou recusa vacinal.

O treinamento foi voltado para membros do MPTO, profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), da área da Educação e conselheiros tutelares. O debate central foi a vacinação infantil, tratada como uma exigência de saúde pública e um direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O coordenador do CaoSaúde, promotor de Justiça Thiago Ribeiro, reforçou a urgência do tema: ?A vacinação obrigatória do Programa Nacional de Imunizações (PNI) não é uma questão de opinião. Ela é uma imposição da ciência, um mandamento legal e um ato de solidariedade social?. Ele ainda alertou que a desinformação tem sido um obstáculo para alcançar as metas de cobertura vacinal.

Papel do MPTO

O MPTO, como articulador da rede, atua em duas frentes: primeiro, fiscalizando a disponibilidade de imunobiológicos, o orçamento e o monitoramento de metas, e buscando o diálogo; e segundo, em caso de recusa persistente e injustificada, adota medidas coercitivas, como multa civil (Art. 249 do ECA) ou ação judicial para cumprimento compulsório, conforme detalhou a promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro Rios. O consenso entre os palestrantes é de que a recusa sem justa causa médica configura negligência parental.

Atribuições dos parceiros

Os representantes das instituições parceiras detalharam seus papéis. A diretora de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis da SES/TO, Gisele Silva Carvalho, explicou que a Secretaria coordena a logística de imunobiológicos e monitora os indicadores e tem dedicado esforços para melhorar a comunicação e a informação a fim de garantir a vacinação.

A servidora da Seduc/TO, Diana Rodrigues Maranhão, destacou o papel da escola como um ator estratégico para vigilância epidemiológica que, conforme a Lei Estadual 3.521/2019, faz busca ativa dos faltosos ao exigir a caderneta atualizada na matrícula e notifica o Conselho Tutelar se o documento não for apresentado em 30 dias.

Por fim, o gerente de Promoção dos Direitos da Primeira Infância da Seciju/TO, Vanilson Pereira da Silva, ressaltou o Conselho Tutelar como parceiro necessário para garantir a vacinação, pois zela pelo cumprimento da obrigatoriedade e, se necessário, aciona a Assistência Social e o Ministério Público para aplicação de sanções.

Meta da rede

A colaboração entre Justiça, Saúde e Educação é fundamental para que o Tocantins consiga vencer a desconfiança em relação às vacinas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou que a vacinação é obrigatória, garantindo que o bem-estar da criança seja mais importante que as crenças pessoais dos pais. Segundo o coordenador do CaoSaúde, Thiago Ribeiro, a missão do MPTO é clara: ?Nossa meta é colocar a criança no centro da proteção total: assegurar a vacina é garantir o direito à vida; assegurar a matrícula é garantir o direito ao futuro?, finalizou.