Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Morador é indenizado após ter nome protestado por erro da Prefeitura de Araguaína, decide Justiça

Juiz reconheceu falha reiterada do Município ao atribuir ao autor uma dívida de IPTU que não era dele

Morador é indenizado após ter nome protestado por erro da Prefeitura de Araguaína, decide Justiça
Morador é indenizado após ter nome protestado por erro da Prefeitura de Araguaína, decide Justiça

A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um morador de Ananás que teve o nome protestado indevidamente por uma dívida de IPTU. A decisão é do juiz Nassib Cleto Mamud, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas do Tribunal de Justiça do Tocantins, nesta quarta-feira (19).

Segundo o processo, o homem, de 56 anos, descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido enviado para protesto por uma suposta dívida de R$ 26.961,95, referente a um imóvel localizado na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. Ele comprovou à Justiça que não é proprietário do imóvel e que a dívida pertencia a outra pessoa com o mesmo nome. O autor relatou ainda que essa não foi a primeira vez que enfrentou o mesmo problema.

Na ação judicial, o morador pediu que fosse declarada a inexistência da relação jurídica com o imóvel e que fosse indenizado pelos danos morais sofridos. A defesa do Município reconheceu o equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais equivocadas.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que houve violação de direitos e aplicou a ?Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor?, que considera o prejuízo causado quando a pessoa precisa gastar tempo e esforço para resolver problemas originados por falhas na prestação de serviços. Para o juiz, a repetição do erro e a necessidade de o morador recorrer à Justiça em mais de uma ocasião demonstram ?reiteração de erros? e provocaram ?seguidos e indevidos aborrecimentos?.

A sentença declarou a inexistência da dívida e determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil, que deverá ser corrigida monetariamente. O juiz considerou o valor adequado para reparar o ?desmazelo? e o sofrimento causado pela negativação indevida.

O Município também foi condenado a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.