
A 14ª Promotoria de Justiça de AraguaÃna instaurou um Procedimento Preparatório para investigar a possÃvel retenção e o não repasse de contribuições previdenciárias descontadas de servidores da Secretaria Municipal de Educação de Carmolândia, no norte do Tocantins. A medida consta em portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público nesta terça-feira, 2.
Segundo o Ministério Público, a apuração teve inÃcio com uma denúncia anônima recebida pela Ouvidoria em 17 de julho de 2025. O caso foi inicialmente registrado como NotÃcia de Fato n.º 2025.0011277 e agora foi convertido em Procedimento Preparatório para permitir requisições formais de documentos e aprofundamento das investigações.
A promotoria destaca que a prática de descontar contribuições previdenciárias dos servidores e não repassar os valores ao INSS pode configurar ilÃcitos civil, penal e administrativo, além de afetar a regularidade das contas públicas e comprometer a proteção social dos trabalhadores.
O documento ressalta ainda que a eventual apropriação desses valores é considerada conduta de especial gravidade, por atingir profissionais da educação e expor o municÃpio a penalidades previdenciárias e crescimento da dÃvida ativa. O MP também aponta possÃvel enquadramento da conduta como ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade.
A promotora Kamilla Naiser Lima Filipowitz, responsável pelo procedimento, registra que a investigação depende da análise de folhas de pagamento, comprovantes de repasse e dados da dÃvida ativa ? documentos que, segundo a portaria, não foram enviados pela Prefeitura de Carmolândia durante a fase inicial da apuração.
Prefeito é notificado e deve enviar documentos em 10 dias
Na portaria, o Ministério Público determina que o prefeito Douglas Oliveira apresente, no prazo improrrogável de 10 dias, os seguintes documentos:
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Folhas de pagamento e comprovantes de repasse das contribuições previdenciárias (INSS) dos servidores da Educação, referentes ao perÃodo de julho de 2024 a outubro de 2025;
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Extrato atualizado da dÃvida ativa do municÃpio junto ao INSS;
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Nome completo e cargo dos responsáveis pelas informações de GFIP/eSocial e pelo pagamento das contribuições da pasta.
O MP ressalta que o não envio dos documentos pode resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa e pelo crime de desobediência.
A promotoria também determinou a publicação integral da portaria no Diário Oficial do Ministério Público e a comunicação ao Conselho Superior do MP.
Após o recebimento das informações, o procedimento seguirá para nova análise por parte da promotora responsável.
O RTO não conseguiu contato com a Prefeitura de Carmolândia. O espaço segue aberto.

