Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
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Mais dois júris em Augustinópolis resultam em condenações por homicídios qualificados. Um dos acusados irá cumprir 38 anos de prisão

Mais dois júris em Augustinópolis resultam em condenações por homicídios qualificados. Um dos acusados irá cumprir 38 anos de prisão
Mais dois júris em Augustinópolis resultam em condenações por homicídios qualificados. Um dos acusados irá cumprir 38 anos de prisão

A sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Augustinópolis desta terça-feira (18/2) condenou Amadeus Morais da Silva Filho, de 34 anos, pelo homicídio de Jamilson Souza Cruz. O crime ocorreu no dia 18 de julho de 2021, por volta das 0h30, em Praia Norte.

Segundo o processo, os dois bebiam juntos em outras companhias quando discutiram entre si. A vítima se retirou para a margem de um rio próximo, quando foi atacado com golpes de faca e morreu a caminho do hospital.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o acusado como autor do crime e confirmou a qualificadora de ter sido cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Com a decisão dos(as) jurados(as) o juiz Alan Ide Ribeiro, que presidiu o júri, fixou a pena em 14 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, com regime fechado para o cumprimento.  O juiz determinou a execução imediata da pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Crime de Esperantina: réu tem pena fixada em  38 anos de prisão

Na segunda-feira (17/2) o Conselho de Sentença havia condenado José Alves Vasconcelos, de 44 anos, pela morte da cunhada identificada como Lucimara Barbosa Ventura e tentativa de morte de Francisco Eduardo Rodrigues Silva. Os crimes ocorreram no dia 7 de junho de 2020, na Vila do Gato, em Esperantina.

Conforme o processo, Francisco Silva era amigo do réu e fazia uma limpeza no quintal da residência quando foi alvejado pelo acusado, que errou a pontaria e a vítima fugiu. Em seguida, José Vasconcelos saiu à procura da vítima quando a cunhada lhe repreendeu, foi alvejada e morreu no local.

Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu cometeu o crime contra Francisco Eduardo, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, mas em relação à mulher, não reconheceu a qualificadora de que o crime teria sido cometido para encobrir a tentativa de homicídio.

Os jurados também decidiram condená-lo por tráfico de drogas, em razão de haver sido encontrado entorpecentes armazenados na residência do dia do crime.

Com base no entendimento do júri, o juiz Alan Ide Ribeiro fixou a pena final em 38 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de 916 dias-multa, no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo daquele ano. O valor deverá ser pago ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpes).

O juiz fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e determinou a execução imediata da sentença.

Cabe recurso contra as duas sentenças ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Neste mês, a comarca ainda terá mais duas sessões de júri, no dia 20/2 para julgamento de Danylio Campos Santos e no dia seguinte, Raimundo da Conceição do Nascimento.