Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
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Lei de Jorge Frederico pune abandono de animais com multas de até R$ 10 mil no Tocantins

De autoria do Deputado Jorge Frederico (Republicanos), a nova legislação já está em vigor e estabelece o maior valor de multa do estado para o crime; população comemora o avanço.

Lei de Jorge Frederico pune abandono de animais com multas de até R$ 10 mil no Tocantins
Lei de Jorge Frederico pune abandono de animais com multas de até R$ 10 mil no Tocantins

O Tocantins estabeleceu um novo patamar na proteção animal. A Lei Estadual nº 4.915, de 16 de dezembro de 2025, de autoria do Deputado Jorge Frederico (Republicanos), já está em vigor e impõe multas severas para o abandono de animais domésticos. A medida é um marco que visa coibir a prática de deixar cães e gatos desamparados em vias públicas ou locais inadequados, estabelecendo a maior penalidade financeira do estado para este tipo de infração.

A legislação define o abandono como a ausência de assistência, cuidados veterinários e condições adequadas de sobrevivência para o animal. As sanções financeiras são expressivas, variando de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, com a possibilidade de dobra em caso de reincidência.

O valor máximo da multa é aplicado em circunstâncias agravantes, como o abandono de filhotes, animais doentes ou feridos, fêmeas gestantes ou lactantes, ou quando o ato resulta na morte do animal.

A iniciativa do parlamentar foi recebida com entusiasmo pela sociedade, que a considera um instrumento eficaz no combate à crueldade.

?É um avanço notável. A imposição de uma multa tão alta, que pode chegar a R$ 10 mil, sinaliza que o poder público está tratando a causa animal com a seriedade que ela exige. O deputado Jorge Frederico merece reconhecimento por esta iniciativa que protege os mais vulneráveis e coloca o Tocantins na vanguarda da legislação de proteção,? avalia João Silva, 45, morador de Palmas.

Os valores arrecadados com as multas serão integralmente destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, sendo aplicados exclusivamente em programas essenciais, como castração gratuita, campanhas educativas e manutenção de abrigos.

Legado na Defesa Animal

A Lei nº 4.915/2025 consolida a atuação de Jorge Frederico na defesa dos animais. O deputado também é autor da Lei Estadual nº 3.963, de 20 de julho de 2022, que estabeleceu a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais comunicarem às autoridades a ocorrência de casos de maus-tratos a animais em suas dependências.

?Ter um representante que demonstra tamanha sensibilidade com os animais é fundamental. A Lei dos condomínios já havia sido um passo gigantesco, e agora, com a lei de abandono, ele demonstra um compromisso contínuo em coibir os maus-tratos. É um trabalho que reflete a voz de quem se importa com a causa,? pontua Maria Oliveira, 32, moradora de Araguaína.

O governo do Tocantins tem agora prazo de 60 dias para regulamentar a norma.