
Decisão atende pedido do Ministério Público e determina que o Estado transfira presos de outros estados em até 45 dias úteis; Unidade opera com 208% de ocupação.
A Justiça determinou a suspensão imediata da entrada de novos presos na Unidade Penal de AraguaÃna, antiga CPPA, devido à superlotação do local. A decisão liminar, atendendo a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi proferida no inÃcio da semana e deve valer até que a unidade volte a operar dentro do limite de vagas ou até que haja melhoria estrutural.
A Unidade tem capacidade para 115 pessoas, mas atualmente abriga 240 detentos, mais que o dobro do permitido. A taxa de ocupação chega a 208%. No procedimento investigatório instaurado pela 13ª Promotoria de Justiça de AraguaÃna, o MP identificou inicialmente 279 presos, mas o Estado informou uma remoção recente, reduzindo o número para 240.
Além da proibição de ingressos, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins providencie, no prazo de 45 dias úteis, a transferência dos presos oriundos de outras unidades da federação. A medida decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida, que apontou um cenário de ?caos instalado? e violação de direitos humanos na unidade, inaugurada em 1979.
No processo, o Ministério Público relatou que a superlotação obriga presos a dormirem em condições insalubres, inclusive próximos a banheiros, situação classificada pelo promotor como ?tratamento desumano e degradante?. A decisão judicial registrou ainda que a Unidade ?converteu-se em um hÃbrido entre presÃdio e casa de prisão provisória? e que manter o quadro atual é ?injustificável?.
A Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações, limitada ao teto de R$ 300 mil. Caso aplicada, a quantia será destinada ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpes).
A Secretaria de Cidadania e Justiça não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

