Domingo, 11 de janeiro de 2026
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Justiça proíbe entrada de menores de 18 anos no show da MC Pipokinha em Palmas

Justiça proíbe entrada de menores de 18 anos no show da MC Pipokinha em Palmas
Justiça proíbe entrada de menores de 18 anos no show da MC Pipokinha em Palmas

O acesso de menores de 18 anos  ao ?Baile da Pipokinha?, com a MC Pipokinha, está proibido por decisão do juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da Vara da Infância e Jmventude da Comarca de Palmas.

O show está marcado para as 22h do dia 7 de abril de 2023 e final no dia seguinte, no espaço Crystal Hall, mas a decisão do juiz estende a proibição da entrada de menores ?em qualquer outra data e local caso haja mudança na programação?.

A decisão saiu em um pedido do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior feito no dia 16. Com base em vídeos na internet e redes sociais, o promotor afirma ter verificado que o show da artista é ?permeado de conteúdo inadequado a crianças e adolescentes?. Segundo o promotor, o show contém músicas que estimulam a prática sexual, gestual obsceno e a aparente realização ?de sexo explícito?, além de falas ofensivas ?que ultrapassam qualquer limite socialmente adequado para menores de 18 anos?

De acordo com o juiz Oliveira, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal o autorizam a regulamentar ?O acesso e a permanência de crianças e adolescentes a boates ou congêneres, praças esportivas, bailes ou promoções dançantes, casas que explorem comercialmente jogos eletrônicos e estúdios cinematográficos, teatros, rádio e televisão?

O documento afirma que a empresa organizadora do evento deve designar colaboradores ou funcionários para a fiscalização da entrada e impedir o acesso de menores de 18 anos. Caso seja detectada a presença de crianças ou adolescentes, o fiscal deve realizar o ?imediato chamamento do Conselho Tutelar?.

Também determina que a organizadora do show deve divulgar de forma ampla na imprensa a classificação indicativa do show, em especial sobre a proibição de venda de ingressos para menores de 18 anos.

Caso haja desobediência à decisão, os responsáveis devem responder administrativamente ? com multa ? às infrações previstas no ECA além de eventuais infrações criminais, segundo o magistrado.

Com informações do JTO.