
A Justiça determinou que a BRK Ambiental está proibida de cobrar dos consumidores qualquer valor pela realização da ligação de água nos 47 municÃpios do Tocantins onde presta serviço. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil para cada cobrança indevida.
Além de suspender a cobrança, a decisão também condena a concessionária a devolver os valores pagos pelos consumidores a tÃtulo de ligação, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros legais. A restituição poderá ser feita na forma de créditos nas faturas de consumo futuras.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (24) no âmbito de uma ação civil pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. No processo, foi argumentado que, conforme o contrato de concessão, a responsabilidade pela infraestrutura de fornecimento de água é da própria BRK Ambiental, e a cobrança da ligação configura uma transferência indevida de custos para o consumidor.
Durante a investigação, constatou-se que a cobrança vinha sendo realizada em todos os municÃpios tocantinenses atendidos pela empresa.
A decisão foi assinada pelo juiz Jorge Amâncio de Oliveira e ainda é passÃvel de recurso. O caso foi conduzido pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, que atua em Tocantinópolis.
Com a sentença, consumidores que já haviam pago a taxa de ligação poderão ser ressarcidos, reforçando a proteção contra práticas consideradas abusivas no serviço público de abastecimento de água.


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