Terça-feira, 13 de janeiro de 2026
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Justiça nega pedido de suspensão do concurso da PMTO após questionamento da Defensoria Pública

Justiça nega pedido de suspensão do concurso da PMTO após questionamento da Defensoria Pública
Justiça nega pedido de suspensão do concurso da PMTO após questionamento da Defensoria Pública

O juiz Roniclay Alves de Morais negou, nesta quinta-feira (27), o pedido liminar da Defensoria Pública do Tocantins que solicitava a suspensão imediata do concurso público da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão provisória mantém em andamento os editais voltados ao ingresso no Curso de Formação de Oficiais e de Praças da corporação.

A Defensoria ingressou com ação civil pública alegando que os editais do certame não reservaram o percentual de 5% das vagas para pessoas com deficiência, contrariando, segundo o órgão, a legislação vigente sobre o tema. O pedido era para que os editais fossem suspensos até que o Judiciário analisasse a legalidade do concurso ou, alternativamente, que fossem alterados com inclusão da cota e reabertura das inscrições.

Sem previsão constitucional para militares

Na decisão, o magistrado considerou que a legislação brasileira, embora preveja a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, não estende essa obrigatoriedade às carreiras militares. O juiz citou o artigo 42 da Constituição Federal e a Lei Estadual nº 2.578/2012, que trata do Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Tocantins, como fundamentos legais para embasar sua decisão.

?O ingresso na carreira militar exige plena capacidade física e mental, além de requisitos específicos como idade e estatura. A atividade policial ostensiva impõe condições que, muitas vezes, são incompatíveis com determinadas deficiências?, pontuou o juiz Roniclay Alves de Morais na decisão.

Jurisprudência e interesse público

A decisão também faz referência a jurisprudência de outros tribunais sobre o tema, reforçando o entendimento de que a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos militares não é obrigatória. O magistrado ressaltou ainda que a regra constitucional visa evitar discriminação, mas deve ser compatibilizada com a exigência de aptidão para as atribuições do cargo.

Próximos passos

O juiz abriu prazo de 10 dias para que a Defensoria Pública, o Estado do Tocantins e a banca organizadora do concurso apresentem provas e argumentos adicionais, antes que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

O concurso da PMTO, em suas diferentes etapas e categorias, segue com inscrições abertas e prevê a seleção de novos integrantes para o efetivo da Polícia Militar do estado.