Terça-feira, 13 de janeiro de 2026
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Justiça muda decisão e manda PM incluir vagas para pessoas com deficiência em concurso público

Justiça muda decisão e manda PM incluir vagas para pessoas com deficiência em concurso público
Justiça muda decisão e manda PM incluir vagas para pessoas com deficiência em concurso público

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou, nesta segunda-feira (8), que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) incluam a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público da Polícia Militar. A decisão de segunda instância atende a um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE) e reverte a negativa inicial da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que havia mantido os editais sem cotas para PCD.

O prazo estabelecido pela Justiça é de cinco dias. Caso a ordem liminar não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em R$ 25 mil por dia, até o limite de R$ 150 mil.

A desembargadora Ângela Issa Haonat, relatora do recurso, considerou que a exclusão de candidatos com deficiência é uma violação à Constituição Federal e a normas internacionais. ?A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural?, afirmou a magistrada.

A decisão também ordena que sejam feitos os ajustes necessários na plataforma digital de inscrições, de modo a permitir o cadastro de candidatos PCD. O prazo final de inscrições termina no dia 15 de abril.

Concurso e polêmicas

O concurso da PM oferta 600 vagas para soldados e 60 para oficiais, com salários de até R$ 10.842,13. A DPE argumentou que, além da ausência de vagas reservadas para PCD, o edital apresenta critérios discriminatórios, como a exigência do exame de HIV como critério eliminatório ? ponto também questionado pelo Ministério Público do Estado (MPTO).

Na ação, o defensor Arthur Luiz de Pádua Marques, do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), ressaltou que a reserva de vagas para pessoas com deficiência ?não é um privilégio?, mas uma medida de reparação histórica. ?Visa garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública?, afirmou.

A PMTO, por sua vez, argumentou que o regime jurídico militar possui exigências específicas que, segundo a corporação, não obrigam a inclusão de PCDs, por se tratar de uma atividade que requer ?aptidão plena para o serviço ostensivo?. Sobre o exame de HIV, a corporação explicou que a eliminação não se dá pela soropositividade, mas sim por condições de saúde mais graves, como a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

PM ainda não foi notificada

Em nota, a Polícia Militar afirmou que ainda não foi formalmente notificada da nova decisão e que se manifestará oficialmente assim que tomar ciência do conteúdo completo da determinação judicial.