Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Justiça condena Hospital Dom Orione ao pagamento de R$ 200 mil por assédio moral coletivo em Araguaína

Decisão da 2ª Vara do Trabalho atende ação do Ministério Público do Trabalho; hospital afirma que recorrerá e que decisão não reflete a realidade da instituição

Justiça condena Hospital Dom Orione ao pagamento de R$ 200 mil por assédio moral coletivo em Araguaína
Justiça condena Hospital Dom Orione ao pagamento de R$ 200 mil por assédio moral coletivo em Araguaína

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, ajuizou uma ação civil pública contra a Casa de Caridade Dom Orione (Hospital Dom Orione) por práticas de assédio moral contra trabalhadoras e trabalhadores da entidade filantrópica. O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, deferiu os pedidos do MPT-TO e condenou o hospital ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de determinar obrigações de fazer e não fazer.

De acordo com o MPT-TO, foram identificadas práticas de assédio moral cometidas por médicos em diferentes setores, como radiologia e hemodinâmica, da entidade hospitalar localizada em Araguaína.

?Inicialmente, expedimos Recomendação com orientações específicas e detalhadas quanto à adoção de políticas institucionais voltadas à prevenção e combate ao assédio moral, como a adoção de código de conduta claro e acessível e a capacitação de gestores e trabalhadores sobre o tema?, afirmou a procuradora Luciana da Silva.

Segundo a procuradora, os depoimentos colhidos ao longo de quatro anos demonstram que o assédio moral na Casa Dom Orione se trata de prática generalizada e consolidada.

?A entidade hospitalar já teve diversas oportunidades para prestar esclarecimentos em audiências administrativas desde 2021, e por meio de diversas notificações. Entretanto, as respostas dadas não repercutiram, de modo efetivo, no combate ao assédio moral interno ou demonstraram medidas sistematizadas, formalizadas e eficazes?, completou.

Para o MPT-TO, além da obrigatoriedade de orientações e conscientização acerca da caracterização de assédio moral e da existência de um protocolo específico de conduta interna, o hospital deve criar e efetivar um canal para recebimento de denúncias, com escuta qualificada e garantia de sigilo.

?Ao manter a prática de assédio moral de modo generalizado e sistemático, sem mecanismos internos capazes de combatê-lo ou permitir novas ocorrências, a empresa violou direitos de toda a coletividade de trabalhadores e da sociedade como um todo. Com isso, houve dano moral coletivo, passível de indenização?, explicou a procuradora Luciana da Silva.

A sentença determina que a entidade hospitalar se abstenha imediatamente de praticar ou permitir que seus representantes, prepostos, médicos, coordenadores, diretores, gestores ou chefes pratiquem qualquer tipo de assédio moral ou organizacional contra trabalhadores. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia. O hospital também deverá adotar, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, canais internos eficazes para o recebimento de denúncias, garantindo sigilo, apuração imparcial dos fatos e aplicação de sanções quando necessário.

O Hospital Dom Orione é uma entidade filantrópica e faz parte da Pequena Obra da Divina Providência, fundada por São Luís Orione e presente em mais de 30 países.

O processo tramita sob o número 0000804-79.2025.5.10.0812.