Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Júri absolve pela segunda vez acusado de matar taxista na frente do filho

Júri absolve pela segunda vez acusado de matar taxista na frente do filho
Júri absolve pela segunda vez acusado de matar taxista na frente do filho

Cléber Venâncio foi inocentado novamente pelo assassinato de Alan Kardec de Oliveira, ocorrido em 2015; caso não cabe mais recurso

Palmas, 6 de junho de 2025

O júri popular absolveu pela segunda vez, nesta quinta-feira (5), Cléber Venâncio, acusado de assassinar o taxista Alan Kardec de Oliveira em janeiro de 2015. O julgamento aconteceu no Fórum de Palmas e, desta vez, a decisão é definitiva ? não cabe mais recurso.

?O caso se encerra porque houve duas absolvições seguidas. Não cabe recurso. Ele foi absolvido e essa decisão é terminativa, fazendo jus ao conteúdo das provas, que não conduziam à condenação em nenhum momento?, explicou o advogado de defesa Paulo Roberto.

O crime
Alan Kardec de Oliveira foi morto com cinco tiros na frente da própria casa, em janeiro de 2015, quando trocava um pneu de seu carro. O taxista era um dos mais antigos de Palmas e possuía uma frota de veículos.

O crime foi presenciado pelo filho da vítima, que tinha apenas 11 anos na época. A criança testemunhou todo o assassinato do pai.

A investigação
Cléber Venâncio foi preso após uma testemunha, que não teve a identidade divulgada, seguir o suspeito até sua casa depois de presenciar os disparos. A pessoa informou à polícia sobre a localização do acusado.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e levado ao primeiro júri popular em 2019, quando Cléber foi absolvido pelos jurados.

Recursos e novo julgamento
Insatisfeito com a absolvição, o MPE recorreu da decisão. A sentença foi cassada pela 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Em 2022, foi determinado que o acusado fosse submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, que aconteceu nesta quinta-feira com o mesmo resultado: absolvição.

Decisão final
Com a segunda absolvição consecutiva, o caso está definitivamente encerrado. Pela legislação brasileira, quando há duas absolvições seguidas pelo júri popular, não é possível mais recurso, tornando a decisão irrecorrível.

O advogado destacou que as provas apresentadas durante os dois julgamentos não foram suficientes para sustentar uma condenação, justificando as absolvições pelos jurados.