O juiz Wlliam Trigilio da Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, julgou  improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o x-governador Sandoval Cardoso, e os ex-secretários Lúcio Mascarenhas Martins (Administração) e Luiz Antônio da Silva Ferreira e Márcio Carvalho da Silva Correia, ambos da Saúde.
O processo decidido nesta quinta-feira, 7, faz parte de um grupo de nove ações de improbidade com base em reajustes concedidos a servidores de diversos quadros em leis estaduais aprovadas em 2014.
Na sentença, o juiz entendeu que não houve prova de prejuÃzo ao Estado porque as portarias foram anuladas no governo seguinte ? de Marcelo Miranda (MDB) que venceu Cardoso. Segundo o juiz Silva, também não ficou demonstrado que houve ?dolo (intenção) norteador da conduta? dos ex-gestores.
O juiz tambem refuta a parte da ação em que os promotores lembram que a sanção aplicada ao ex-governador pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 anos de inelegibilidade, pela prática de condutas vedadas, especialmente a concessão de aumentos para servidores públicos em perÃodo vedado. Para o juiz, a decisão ?tão somente? demonstra a irregularidade do ato em perÃodo proibido, mas não é ?capaz de comprovar o dolo especÃfico? exigido pela Lei de Improbidade.
Nas palavras do juiz, não ficou provada a ?vontade livre e consciente de atentar contra o princÃpio da legalidade e, por consectário, vilipendiar os princÃpios da Administração Pública?.
O Ministério Público ainda pode recorrer.
Do JTO.

