Sábado, 10 de janeiro de 2026
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Floricultura de Araguaína terá que indenizar cliente por não entregar buquê no dia dos namorados

Floricultura de Araguaína terá que indenizar cliente por não entregar buquê no dia dos namorados
Floricultura de Araguaína terá que indenizar cliente por não entregar buquê no dia dos namorados

Juizado determinou pagamento de R$ 1 mil por danos morais e R$ 100 de ressarcimento após cliente ficar sem presente para a esposa por falha na entrega

Um morador de Araguaína, no norte do Tocantins, será indenizado após uma floricultura não entregar um buquê de flores que ele havia encomendado para presentear a esposa no Dia dos Namorados. O caso ocorreu em 2023, mas o acordo judicial foi firmado recentemente no 2º Juizado Especial Cível da cidade. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais e a devolver os R$ 100 pagos pelo arranjo floral.

Segundo o processo, o cliente, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), planejou a surpresa com antecedência e contratou a entrega do buquê diretamente no local de trabalho da esposa. Porém, mesmo após diversas tentativas de contato ao longo do dia 12 de junho, a entrega não foi realizada.

Na ação, ficou comprovado que o consumidor procurou insistentemente a floricultura durante todo o dia. Ele foi informado várias vezes de que o pedido já havia saído para entrega, o que não se concretizou. À noite, a empresa reconheceu a falha e alegou que não conseguiu cumprir todos os pedidos devido à alta demanda típica da data comemorativa.

Danos morais reconhecidos

A decisão levou em conta o constrangimento vivido pelo cliente e o tempo perdido tentando resolver a situação. ?Além do abalo ao vínculo emocional do casal, que resultou em profunda frustração e desconforto, o assistido teve de dedicar grande parte do seu tempo à resolução do problema?, afirmou a defensora pública Alana Menezes Aurélio, que representou o consumidor na ação.

A floricultura foi considerada responsável com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilização objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviço, independentemente de culpa.

O caso teve desfecho em abril deste ano, por meio de acordo entre as partes homologado pela Justiça. A empresa aceitou o ressarcimento integral do valor pago e a indenização por danos morais.