
A PolÃcia Civil do Tocantins, por meio da 26ª Delegacia de PolÃcia de AraguaÃna, concluiu nesta terça-feira, 27, as investigações referentes a um acidente de trânsito ocorrido no dia 18 de setembro de 2022, na cidade de AraguaÃna, o qual vitimou fatalmente um homem de 47 anos.
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Conforme explica o delegado LuÃs Gonzaga da Silva Neto, a vÃtima de inicias P.R.S, que trabalhava como entregador de aplicativo, após o fim do expediente, e já retornando para a sua casa, estava transitando pela Avenida Sadoc Correia, quando ao passar pelo cruzamento com Avenida ParanaÃba, foi surpreendida pelo veÃculo conduzido pelo indiciado de iniciais C.S.A, de 22 anos, que adentrou na via em alta velocidade, desrespeitando a preferencial, e colidiu violentamente contra a motocicleta da vÃtima.
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O impacto foi tão forte que a vÃtima foi arremessada contra uma árvore que fica do outro lado da via, sendo que o veÃculo do indiciado capotou e ficou com as rodas voltadas para cima. ?No âmbito do inquérito policial foram ouvidas testemunhas, as quais afirmaram que o indiciado estava com visÃveis sinais de embriaguez, inclusive uma delas afirmou que C.S.A. realizou massagem cardÃaca no pescoço da vÃtima, algo totalmente incabÃvel, mas justificado pelo seu profundo estado de embriaguez?, informou o delegado.
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?Além disso, as testemunhas afirmaram que o indiciado pegou um refrigerante de dois litros que estava na bolsa do motoboy e tomou no local, claramente com o fim de reduzir o seu estado etÃlico?, complementou.
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Na Central de Atendimento da PolÃcia Civil, o indiciado tentou fazer o teste do etilômetro (bafômetro) mas não conseguiu devido ao seu elevado estado de embriaguez.
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A perÃcia concluiu que a causa do acidente em toda a sua extensão está relacionada ao fato de o indiciado estar em alta velocidade e por não ter respeitado a placa de sinalização de ?PARE?, pois o direito de preferência pertencia à vÃtima.
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O fato de o investigado conduzir o seu veÃculo embriagado, em alta velocidade e não respeitando a preferencial da via, se enquadra no chamado dolo eventual, quando há intenção de matar, pois ele assumiu o risco de produzir o resultado morte.
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?A reprovabilidade da conduta do investigado é elevadÃssima, pois dirigia seu veÃculo sob o efeito de álcool, em alta velocidade e não respeitando a sinalização, ocasionando um acidente gravÃssimo que ceifou a vida de um trabalhador, e para piorar, no local do acidente, logo após a sua ocorrência, ingeriu o refrigerante que estava na bolsa do motoboy, que conforme uma testemunha tratava-se de um lanche que ele estava levando para a sua famÃlia. Referido fato merece a reprimenda penal devida?, destacou o delegado.
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Diante dos fatos, o estudante C.S.A., causador do acidente fatal, foi indiciado pela prática do crime de homicÃdio doloso duplamente qualificado, pois restou comprovado que, por meio de sua conduta, ele assumiu o risco de produzir a morte da vÃtima. Com a sua ação ainda gerou perigo comum para as demais pessoas e veÃculos que transitavam no local, além do fato de a vÃtima não ter tido qualquer possibilidade de defesa, tratando-se inclusive de crime hediondo.
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Ademais C.S.A. também foi indiciado pela prática do crime de embriaguez ao volante. O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para a adoção das providências legais que se fizerem necessárias.


