Domingo, 11 de janeiro de 2026
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Deputados aprovam reajuste de indenizações da Polícia Civil na CCJ

Deputados aprovam reajuste de indenizações da Polícia Civil na CCJ
Deputados aprovam reajuste de indenizações da Polícia Civil na CCJ

Em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) realizada nesta terça, 1º de abril, os deputados aprovaram a Medida Provisória nº 28/2024 que adequa os percentuais pagos a servidores da Polícia Civil em caso de cumulação de responsabilidades. A matéria segue para a Comissão de Finanças.

De acordo com o texto em tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), os percentuais das indenizações vão subir da faixa de 10% e 35% do subsídio inicial das carreiras, para a faixa de 20% a 50%. A MP também prorroga a vigência desses critérios até o fim de 2025.

A indenização continua aplicada aos cargos de delegado de polícia, agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil.

Saúde, inclusão e cidadania

Também foi enviado para a Comissão de Finanças o projeto de autoria da deputada Claudia Lelis (PV) que determina a oferta de exames de mamografia para mulheres com história familiar de câncer de mama.

Outro destino obteve o projeto do deputado Eduardo Fortes (PSD), com coautoria do parlamentar Danilo Alencar (PL). A matéria dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de ingressar e permanecer acompanhada do cão de assistência em ambientes públicos e privados de uso coletivo e meios de transporte.

Aprovado na CCJ, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transporte, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público.

Os deputados também aprovaram o parecer do parlamentar Valdemar Júnior (Republicanos) pela manutenção do veto do Governo do Estado a projeto de autoria de Claudia Lelis. A matéria obrigaria o Executivo a identificar em braile as portas dos gabinetes de repartições públicas e privadas do Estado.

 

De acordo com a mensagem do veto, para o Poder Executivo, a proposta invade área regulada pelo direito civil e comercial, que é competência exclusiva da União, e impõe despesa para confecção de placas ao Estado e aos municípios, o que representa invasão na competência destes entes.