
O Conselho Nacional de Trânsito aprovou nesta segunda-feira, 1º, uma resolução que modifica profundamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. As novas regras eliminam a obrigatoriedade das aulas em autoescolas e reduzem a carga mÃnima de formação prática e teórica. As mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial da União.
Desenvolvimento
De acordo com o Contran, o objetivo é diminuir custos e a burocracia para quem deseja tirar a primeira habilitação. Além do fim das aulas obrigatórias nas autoescolas, o texto também estabelece novas diretrizes para todas as etapas do processo.
Entre as principais alterações estão a redução da carga horária mÃnima, a criação da figura do instrutor autônomo e o fim do prazo de validade para a formação do candidato. O exame toxicológico permanece obrigatório para condutores das categorias C, D e E.
Levantamentos citados pelo Ministério dos Transportes mostram que o custo elevado é o principal fator que impede um terço dos brasileiros de obter a carteira de motorista. A pesquisa também revela que quase metade dos motoristas que dirigem sem habilitação não regulariza a situação devido ao valor do processo. Hoje, cerca de 20 milhões de brasileiros conduzem veÃculos sem formação legal.
A seguir, os principais pontos da nova resolução:
Aulas teóricas
A carga horária mÃnima deixa de ser obrigatória. Caberá à instituição responsável definir a duração e o formato, desde que siga as diretrizes do Contran.
As aulas poderão ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas, e oferecidas por autoescolas, entidades de ensino à distância, escolas públicas de trânsito e entes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
A partir da nova norma, o candidato poderá fazer aulas práticas com um instrutor autônomo, sem necessidade de contratar autoescola.
A carga horária mÃnima será reduzida de 20 para 2 horas.
O candidato também poderá usar o próprio veÃculo para as aulas e para a prova prática, desde que o automóvel atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Instrutor autônomo
Instrutores já registrados poderão optar por atuar como autônomos e serão notificados pelo aplicativo da CNH.
Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito. Autoescolas e entidades credenciadas também poderão ofertar essa capacitação.
O instrutor autônomo deverá ter autorização do Detran, possuir pelo menos 21 anos, ensino médio completo, dois anos de CNH na categoria que pretende instruir e não ter cometido infração gravÃssima nos últimos 12 meses.
A atuação só será permitida mediante identificação oficial no aplicativo.
Provas teóricas e práticas
As provas teóricas permanecerão obrigatórias, com questões de múltipla escolha, duração mÃnima de uma hora e exigência de pelo menos 20 acertos para aprovação. Não haverá limite de tentativas.
A prova prática seguirá com trajeto pré-definido e avaliação feita por uma comissão de três membros.
Será permitido utilizar o próprio veÃculo do candidato. Em caso de reprovação, a nova tentativa poderá ser agendada sem cobrança adicional e sem limite de repetições.
Validade do processo
O processo de formação deixará de expirar em 12 meses e passará a ter validade indeterminada, sendo encerrado apenas nas situações previstas pela resolução.
Categorias C, D e E
Para motoristas de caminhões, ônibus e veÃculos articulados, o regramento também será flexibilizado. A obtenção ou atualização dessas categorias poderá ser realizada tanto por autoescolas quanto por outras entidades autorizadas pelo sistema de trânsito.
Encerramento
As novas regras passam a valer após publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. O Ministério dos Transportes afirma que as mudanças devem ampliar o número de condutores habilitados e reduzir o Ãndice de motoristas sem formação adequada.

