Câmara dos Deputados recorre ao STF para impedir perda de mandatos por nova regra das sobras eleitorais
A Câmara dos Deputados entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19) para tentar impedir a perda de sete cadeiras parlamentares após a decisão da Corte que alterou as regras para distribuição das chamadas sobras eleitorais. O pedido busca reverter os efeitos retroativos da decisão tomada em março deste ano, que afeta diretamente o resultado das eleições de 2022.
Segundo o recurso, os advogados da Câmara pedem que prevaleça o entendimento anterior do ministro Ricardo Lewandowski, de 2023, no qual a nova regra só teria validade a partir do pleito de 2024, e não com efeitos retroativos às eleições passadas.
A decisão do STF invalidou um trecho da legislação que restringia o acesso às sobras eleitorais apenas aos partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tivessem obtido no mínimo 20% do mesmo quociente. Com a mudança, candidatos com menos votos puderam ser eleitos, o que provocou uma nova composição de cadeiras na Câmara.
No Tocantins, a alteração afeta diretamente a bancada federal. Caso o entendimento atual seja mantido, o deputado Lázaro Botelho (Progressistas) perderia a cadeira para Tiago Dimas (Podemos), que ficaria com a vaga por meio da nova regra de distribuição das sobras. A situação tem mobilizado lideranças partidárias no estado e gerado repercussão nos bastidores políticos.
A Câmara argumenta que a nova decisão contraria um julgamento anterior já consolidado na ADI 7.325, sem que tenha havido qualquer alteração normativa ou institucional que justificasse a rediscussão da matéria. No recurso, os parlamentares afirmam que a mudança na composição da Corte não pode ser usada como argumento legítimo para reabrir um tema já decidido.
Para os deputados, o entendimento atual gera insegurança jurídica e desrespeita o princípio da coisa julgada. O objetivo do recurso é garantir que o novo critério para as sobras só seja aplicado nas próximas eleições, mantendo os mandatos conquistados em 2022.
O julgamento agora depende de nova apreciação pelo STF, que poderá manter ou rever os efeitos de sua própria decisão sobre a distribuição das sobras eleitorais.

