Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026
Estado

Ministério Público rebate polêmica sobre licença compensatória

Ministério Público rebate polêmica sobre licença compensatória
Ministério Público rebate polêmica sobre licença compensatória
Promotores em início de carreira poderão receber até R$ 40 mil reais

O Ministério Público Estadual soltou uma nota sobre a polêmica envolvendo a licença compensatória para promotores e procuradores. A medida regulamentada no último dia 07/02, foi alvo de críticas do procurador Ricardo Vicente da Silva.

A remuneração inicial do promotor de justiça substituto no MPE do Tocantins é de R$ 28.884,20. Com a licença compensatória de 1/3, um promotor em início de carreira poderá receber algo em torno de R$ 40 mil reais

Confira a nota:

Acerca do debate relacionado à regulamentação da licença compensatória, ocorrido na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça de segunda-feira, 7, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) esclarece:

1. Na sessão, é mencionada licença-prêmio, que não existe no âmbito do MPTO;

2. O artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedada férias coletivas e devendo ser mantido o funcionamento em regime de plantão permanente, o que somente é possível pelo exercício do trabalho extraordinário dos membros, com designações ou convocações para cumularem cargos e/ou funções;

3. Não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros;

4. A licença compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões;

5. Somente os Promotores e Procuradores de Justiça enquadrados na situação acima mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio;

6. A licença compensatória somente será autorizada quando efetivamente comprovada a devida atuação nos processos durante o período de trabalho extraordinário;

7. A licença compensatória somente poderá ser convertida em pecúnia se, para além de outros fatores, houver disponibilidade orçamentária;

8. Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade;

9. O MPTO possui atualmente 48 cargos vagos de Promotor de Justiça, o que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória. Um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit.